DECRETO N. 1514 – DE 17 DE AGOSTO DE 1893

Approva os estudos definitivos do prolongamento a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana, na extensão de 18k,436.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, resolve approvar os estudos definitivos do prolongamento a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana, na extensão de 18k,436, comprehendidos entre o kilometro 12, além do alto da Serra do Mar, e o cruzamento com a Estrada de Ferro Central do Brazil, proximo à estação de Guayó; os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

A. F. Paula Souza.