Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.516 – DE 18 DE MARÇO DE 1937
Crêa a 4º companhia no 2º batalhão de fronteiras e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o exposto pelo Ministro de Estado da Guerra, decreta, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:
Art. 1º Fica accrescido de mais uma companhia o 2º batalhão de fronteiras.
Art. 2º A companhia ora creada, que denominará 4ª, terá, provisoriamente, séde em Tres Lagôas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.