DECRETO N

DECRETO N. 1.516 – DE 18 DE MARÇO DE 1937

Crêa a 4º companhia no 2º batalhão de fronteiras e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o exposto pelo Ministro de Estado da Guerra, decreta, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:

Art. 1º Fica accrescido de mais uma companhia o 2º batalhão de fronteiras.

Art. 2º A companhia ora creada, que denominará 4ª,  terá, provisoriamente, séde em Tres Lagôas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

General Eurico Gaspar Dutra.