DECRETO N

DECRETO N. 1.517 – DE 19 DE MARÇO DE 1937

Aprova a planta relativa a uma passagem coberta no hangar da “Pan American Airways, Inc." no Aeroporto Santos Dumont.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Pan American Airways, Inc. e tendo em vista o parecer do Departamento de Aéronautica Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a planta, que com este baixa, rubricada pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativa á passagem coberta destinada a ligar o flutuante de embarque á ala do trafego do hangar da Pan American Airways, Inc. no Aéroporto Santos Dumont.

Art. 2º A autorização para a construção da aludida passagem coberta é dada com as seguintes resalvas:

a) sem prejuizo da obrigação constante da clausula XV, do contrato celebrado em 11 de maio de 1935, que estabelece para a requerente o compromisso de não se poder eximir da utilização do aparelhamento do aéroporto, destinado ao uso comum e obrigatorio, como pontes, pistas e outras instalações para pouso e partida das aéronaves, embarque e desembarque de passageiros e carga e descarga de mercadorias;

b) a referida passagem coberta prevalecerá enquanto o Governo não tiver necessidade de retirá-la para a comunicação entre as áreas confinantes ou por imposições do serviço do aéroporto quando a estação oficial de passageiros já tiver sido concluida.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.