DECRETO N. 1519 – DE 17 DE AGOSTO DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Carmo, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Carmo, no Estado do Rio de Janeiro, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 62º e 63º, de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 33º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 22º, os quaes serão organisados nos municipios do Carmo e do Sumidouro, o primeiro desmembrado da comarca de Cantagallo e o segundo da de Nova Friburgo.

Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FlorIano peixoto.

Fernando Lobo.