DECRETO N. 1520 – DE 17 DE AGOSTO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional, na comarca de S. Manoel no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Manoel, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guarda Nacional, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 192º, 193º e 194º, de um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 98º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 84º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.