DECRETO N. 1521 – DE 17 DE AGOSTO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 199º, e que organisar-se-ha com os guardas desse serviço qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FlorIano peixoto.

Fernando Lobo.