Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.524 - DE 22 DE MARÇO DE 1937
Concede autorização para funcionar á Cooperativa de Consumo de Mendes, com séde no Município de Barra do Piraí e area de ação limitada á vila de Mendes - 4º Distrito daquele Município - Estado do Rio.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, de acôrdo com a alínea c do artigo 17 do decreto número 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Cooperativa de Consumo de Mendes - de carater popular -, autorização para funcionar, após registro na Diretoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.