Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1526 – DE 24 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro esquadrões e a designação de 4º, o qual será organisado com os guardas qualificados na villa de Entre-Rios, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.