Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.526 – DE 24 DE MARÇO DE 1937
Suspende os effeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março corrente, no município de Pinheiro Machado, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 28 do mesmo mês
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março corrente, no município de Pinheiro Machado, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 28 do mesmo mês, a fim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.