Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1527 – DE 24 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de S. Felix, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Felix, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 40º, o qual será organisado com os guardas alistados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.