Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1528 – DE 28 DE AGOSTO DE 1893
Abre no corrente exercicio um credito supplemenlar de 955:126$106, para as obras do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 163 desta data, resolve abrir, no corrente exercicio, um credito supplementar de 955:126$106, para as obras do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a saber: para as obras sanitarias 643:299$176; para as obras na Camara dos Deputados 156:331$930; para as obras do quartel do regimento de cavallaria da Brigada Policial 155:494$000.
Capital Federal, 28 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.