DECRETO N. 1.528 – DE 25 de Março DE 1937
Aprova as Instruções para o funcionamento, em 1937, da Escola Técnica do Exército
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao exposto pelo Ministro de Estado da Guerra, decreta, no uso da atribuição que lhe Confere a Constituição:
Artigo unico. Ficam aprovados as Instruções que a êste acompanham para o funcionamento, em 1937, da Escola. Técnica – do Exército , assinadas pelo General de divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.
INSTRUÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO, EM 1937, DA ESCOLA TÉCNICA DO EXÉRCITO, A QUE SE REFERE O DECRETO ACIMA
Art. 1º Funcionarão no ano fluente, na escola Técnica do Exército, os seguintes cursos: - de "Engenheiro Industrial e de Armamento", de "Engenheiro Mecanico-Eletricista", de "Engenheiro Radio-Eletricista", de "Engenheiro Construtor", de "Engenheiro Quimico" e de "Quimico Industrial Militar".
Art. 2º Êsses cursos comportarão as disciplinas abaixo especificadas e assim distribuidas :
CURSO DE ENGENHEIRO INDUSTRIAI E DE ARMAMENTO
Primeiro ano
1º periodo – Mecanica Tecnica (1ª parte) :
Resistencia dos Materiais (1ª parte);
Geologia Economica – Metalurgia Geral (1ª parte);
Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes (1ª parte);
Desenho Tecnico (1º ano – 1ª parte);
2º periodo – Mecanica Tecnica (2ª parte – final) :
Resistencia dos Materiais (2ª parte – final) ;
Geologia Economica: Metalurgia Geral (2ª parte – final) ;
Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes (2ª parte – final) ;
Tecnologia Mecanica e Elementos Organicos das Maquinas (1ª parte) ;
Desenho Tecnico (1º ano – 2ª parte).
Segundo ano
1º periodo – Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes (1ª parte) :
Tecnologia Mecanica e Elementos Organicos das Maquinas (2ª parte – final);
Maquinas Operatrizes (1ª parte);
Fisica Industrial (1ª parte);
Metalurgia (2º ano – 1ª parte);
Desenho Tecnico (2º ano – 1ª parte).
2º periodo – Estatistica Matematica (1ª parte) :
Maquinas Operatrizes (2ª parte – final);
Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes (2ª parte – final);
Fisica Industrial (2ª parte – final);
Metalurgia e sua aula – Tecnologia Metalurgica (2º ano – 2ª parte – final);
Desenho Tecnico (2º ano – 2ª parte – final).
Terceiro ano
1º periodo – Economia Politica e Finanças (final) :
Organização Industrial (1ª parte);
Balistica e sua aula : – Complementos de Balistica ano – 1ª parte);
Automoveis e Carros de Combate (Parte unica – final);
Armamento e sua aula: – Projeto de Armamento (1º ano – 1ª parte);
Mecanica dos Reparos e Cálculo das Bocas de Fogo (1º ano – 1ª parte) ;
Munições (1ª parte – Só para quem faz adaptação).
2º periodo – Organização Industrial (2ª parte – final) :
Balistica e sua aula: – Complementos de Balistica (1º ano – 1ª parte);
Transporte e Manutenção Mecanica (1º ano – 1ª parte);
Armamento e sua aula: – Projeto de Armamento (primeiro ano – 2ª parte);
Mecanica dos Reparos e Cálculo das Bocas de Fogo (primeiro ano – 2ª parte;
Munições (2ª parte – final – Só para quem faz adaptação).
CURSO DE ENGENHEIRO MECANICO-ELETRICISTA
Primeiro ano
1º periodo – Mecanica Tecnica (1ª parte) :
Resistencia dos materiais (1ª parte);
Geologia Economica: Metalurgia Geral (1ª parte);
Eletrotecnica Geral (1ª parte);
Desenho Tecnico (1º ano – 1ª parte).
2º periodo – Mecanica Tecnica (2ª parte – final) :
Resistencia dos Materiais (2ª parte – final) ;
Geologia Economica : Metalurgia Geral (2ª parte – final) ;
Eletrotecnica Geral e sua aula: – Trabalhos práticos de Eletricidade (2ª parte – final);
Tecnologia Mecanica e Elementos Organicos das Maquinas (1ª parte);
Desenho Tecnico (1º ano – 2ª parte).
Segundo ano
1º periodo – Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes 1ª parte) :
Tecnologia Mecanica e Elementos Organicos das Maquinas (2ª parte – final);
Correntes Alternativas e sua aula: – Trabalhos Praticos de Eletricidade (1ª parte);
Maquinas Eletricas: – Cálculo e projeto (1ª parte);
Desenho Tecnico (2º ano – 1ª parte).
2º periodo – Estatistica Matematica (1ª parte) :
Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes (2ª parte);
Correntes Alternativas e sua aula: – Trabalhos Praticos de Eletricidade (2ª parte – final);
Maquinas Eletricas : – Cálculo e projecto (2ª parte – final) ;
Desenho Tecnico (2º ano – 2ª parte – final) .
Terceiro ano
1º periodo – Economia Politica e Finanças (parte unica – final) :
Hidrotecnica (2º ano – 1ª parte – final);
Eletrotecnica Militar (1ª parte);
Medidas Eletricas e sua aula : – Trabalhos Praticos (1º ano – 1ª parte) ;
Tecnica de Construção Civil e Militar (1ª parte) .
2º periodo – Medidas Eletricas e sua aula: – Trabalhos
Praticos (2º ano – 2ª parte – final) :
Transporte e Manutenção Mecanica (1ª parte);
Eletrotecnica Industrial (1º ano – 1ª parte);
Eletrotecnica Militar (2ª parte – final);
Tecnica de Construção Civil e Militar (2ª parte – final).
CURSO DE ENGENHEIRO RADIO ELETRICISTA
Primeiro ano
1º periodo – Mecanica Tecnica (1ª parte) :
Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes primeira parte) :
Eletrotecnica Geral (1ª parte);
Medidas Eletricas e sua aula : – Trabalhos Praticos ano – 1ª parte);
Desenho Tecnico (1º ano – 1ª parte).
2º periodo – Mecanica Tecnica (2ª parte – final) :
Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes (2ª parte – final);
Eletrotecnica Geral e sua aula: – Trabalhos Praticos de Eletricidade (2ª parte – final) ;
Medidas Eletricas (1º ano – 2ª parte – final);
Eletronica (1º ano – 1ª parte);
Desenho Tecnico (1º ano – 2ª parte – final).
Segundo ano
1º periodo – Medidas Eletricas e sua aula : – Trabalhos Praticos (2º ano – 1ª parte –final):
Eletronica (2º ano – 1ª parte);
Oscilações Eletricas – Fenomenos de propagação (primeira parte);
Correntes Alternativas, (1ª parte);
Aplicações Industrias da Eletricidade (1ª parte).
2º periodo – Eletronica (2º ano – 2ª parte – final) :
Oscilações Eletricas – Fenomenos de propagação (segunda parte – final);
Trabalhos Praticos de Radio-tecnica (1ª ano – 1ª parte);
Maquinas Eletricas Especializadas (1ª parte – final);
Aplicações lndustriais da Eletricidade (2ª parte Final).
CURSO DE ENGENHEIRO CONSTRUTOR
Primeiro ano
1º periodo – Mecanica Tecnica (1ª parte) :
Resistencia dos Materiais (1ª parte);
Geologia Economica: Metalurgia Geral (1ª parte);
Eletrotecnica Geral e Industrial (1ª parte);
Desenho Tecnico (1º ano – 1ª parte)
2º periodo – Mecanica Tecnica (2ª parte – – final) :
Resistencia dos Mateiriais (2ª parte – final);
Geologia Economica: Metalurgia Geral (2ª parte – final);
Eletrotecnica Geral e Industrial (2ª parte – final);
Tecnologia Mecanica e Elementos Organicos das Maquinas (1º ano 1ª parte):
Desenho Tecnico (1ª ano – 2ª parte) .
Segundo ano
1º periodo – Termodinamica Tecnica e Maquinas Motrizes (1ª parte) :
Tecnologia Mecanica e Elementos Organicos das Maquinas (2º ano – 2ª parte – final);
Hidrotecnica (1º ano – 1ª parte);
Estabilidade das Construções (1º ano – 1ª parte);
Desenho Tecnico (2º ano – 2ª parte).
2º periodo – Estatistica Matematica (1º ano – 1ª parte) :
Termodinamica e Maquinas Motrizes (2ª parte – final);
Hidrotecnica (1º ano – 2ª parte) ;
Estabilidade das Construções (1º ano – 2ª parte);
Desenho Tecnico (2º ano – 2ª parte) .
Terceiro ano (Adaptação)
1º periodo – Hidrotecnica (2º ano – 1ª parte – final) :
Estabilidade das Construções e sua aula: – Pontes e Grandes Estruturas (2º ano – 1ª parte);
Estradas (1ª parte);
Tecnica da Construção Civil e Militar (2º ano – primeira parte);
Arquitetura – Desenho de Arquitetura (1ª parte);
Fortificação permanente (1ª parte).
2º periodo – Estabilidade das Construções e sua aula: – Pontes e Grandes Estruturas (2º ano – 2ª parte – final) :
Estradas (2ª parte – final);
Tecnica da Construção Civil e Militar (2º ano – Segunda parte – final);
Arquitetura – Desenho de Arquitetura (2º parte – final);
Fortificação permanente (2ª parte – final).
CURSO DE ENGENHEIRO QUIMICO
Quarto ano (Adaptação)
1º periodo – Balistica e sua aula: – Complementos de Balistica (1º ano – 1ª parte) :
Metalurgia (2º ano – 1ª parte);
Quimica Industrial e sua aula : – Tecnologia Quimica (1ª parte);
Quimica de Guerra (1ª parte);
Organização Industrial (1ª parte).
2º periodo – Estatistica Matematica (1ª parte – final) :
Balistica e sua aula : – Complementos de Balistica (primeiro ano – 2ª parte – final);
Metalurgica (2º ano – 2ª parte – final);
Quimica Industrial (2ª parte – final);
Quimica de Guerra (2ª parte – final);
Organização Industrial (2ª parte – final).
CURSO DE QUIMICO INDUSTRIAL MILITAR
Primeiro ano
1º periodo – Quimica Geral, Inorganica e Analitica (1º ano – 1ª parte) :
Fisica – Quimica (1ª parte) ;
Geologia Economica – Metalurgia Geral (1ª parte);
Termodinamica Tecnica (1ª parte).
2º periodo – Quimica Geral, Inorganica e Analitica (1º ano – 2ª parte) :
Fisica – Quimica (2ª parte – fínal);
Geologia Economica – Metalurgia Geral (2ª parte – final);
Metalurgia (1º ano – 1ª parte).
Terceiro ano
1º periodo – Balistica e sua aula: – Complementos de Balistica (1º ano – 1ª parte) :
Quimica Industrial e sua aula: – Tecnologia Quimica (1ª parte);
Quimica de Guerra (1ª parte);
Organização Industrial (1ª parte);
Desenho Tecnico (1º ano – 1ª parte).
2ª periodo – Estatisca Matematica (1ª parte – final) :
Metalurgia (1º ano – 1ª parte – final) ;
Quimica lndustrial e sua aula: – Tecnologia Quimica (2ª parte – final) ;
Quimica do Guerra (2ª parte – final) ;
Organização Industrial (2ª parte – final) ;
Balistica e sua aula: – Complementos de Balistica (1º ano – 2ª parte).
Art. 3º Colarão gráu, findo o atual ano letivo, os oficiais alunos do 3º dos cursos de “Engenheiro Construtor” e de "Quimico Industrial Militar’, os do 4º do curso de “Engenheiro Quimico” e os que fazem adaptação para terminação de curso, que obtiverem as aprovações parciais e final de que tratam as presentes Instruções.
Art. 4º Os oficiais alunos dos 3º ano dos curso de “Engenheiro Mecanico Eletricista e “Engenheiro Industrial e de Armamento” que obtiverem aprovação de ano, frequentarão em 1938, para completar os respectivos cursos, as aulas das disciplinas adeante especificadas o assim distribuidas:
Quarto ano do curso de Engenheiro Mecanico Eletricista
1º periodo – Eletrotecnica Industrial (2º ano – 1ª parte) :
Tração Eletrica (1ª parte);
Medidas Eletricas e sua aula : – Trabalhos Praticos (2º' ano – 1ª parte – final);
Transporte, e Manutenção Mecanica (2º ano – 1ª parte final);
Organização Industrial (1ª parte).
2º periodo – Eletrotecnica Industrial (2º ano – 2ª parte – final) :
Tração Eletrica (2ª parte – final) ;
Eletroquimica e Eletometalurgia (1ª parte – final);
Organização Industrial (2ª parte – final).
Quarto ano do curso de Engenheiro o Industrial e de Armamento
1º periodo – Balistica e sua aula: – Complementos de Balistica (2º ano – 1ª parte) :
Armamento e sua aula. – Projeto de Armamento (segundo ano –– 1ª parte);
Mecanica dos Reparos e Cálculos da Boca de Fogo (2º ano – 1ª Parte);
Munições (1ª Parte);
Transporte e Manutenção Mecanica (2º ano – 1ª parte – final ).
2º periodo – Balistica e sua aula: – Complementos de Balistica (2º ano – 2ª parte – final ) :
Armamento e sua aula: - Projeto de Armamento (2º ano – 2ª parte – final) :
Mecanica dos Reparos e Cálculos das Bocas de Fogo (2º ano – 2ª parte – final) :
Munições (2ª - parte – final).
Art. 5º O ano letivo terá a duração de e 10 meses e será dividido em dois periodos. Cada periodo terá quatro meses de aulas; os 5º e 10º meses do ano letivo destinar-se-ão á realização de trabalhos que serão parciais para as disciplinas cujo ensino não termine no periodo considerado e finais para todos os outros.
Paragrafo unico. O trabalho final de cada material será realizado sobre, todo o programa do curso.
Art. 6º O ensino das disciplinas dos cursos de que trata o art. 2º será regulado por meio de programas estabelecidos em linhas gerais pela Direção de Ensino, com, a colaboração dos professores, e submetidos á aprovação do Estado-Maior: do Exercito.
Art. 7º O Comandante da Escola Tecnica do Exercito é tambem Diretor do Ensino, tendo como auxiliar imediato um sub-diretor de Ensino, oficial superior, possuindo um dos cursos tecnicos.
Art. 8º O conjunto dos trabalhos diarios não poderá exceder, em principio, de seis horas, salvo em coso de viagem ou visita de Instrução. Cada materia disporá no maximo da quatro horas semanais de exposição teorica. devendo as horas restantes, atribuidas em horarios, ser empregadas em trabalhos praticos e projetos.
Art. 9º Os trabalhos correntes terão a duração maxima de três horas e os parciais de qualquer natureza não poderão nunca exceder de cinco horas de, trabalho ininterrupto.
Art. 10. Os alunos da Escola Tecnica – A semelhança do que estabeleceu o decreto n. 95, de 21 de março de 1935, que adaptou os processos de apuração e de julgamento de gráu de assimilação e do preparo profissional dos oficiais matriculados na Escola do Estado Maior á lei n. 11, de 12 de dezembro de 1934. executarão durante o ano para cada disciplina dos respectivos cursos:
a)trabalhos correntes ;
b)trabalhos parciais;
c) trabalhos finais.
Os trabalhos correntes compreendem ;
– trabalho orais;
– trabalhos escritos executados em sala ou domicilio;
– trabalhos praticos executados em salas de risco, oficinas, laboratorios ou gabinetes de ensaios.
Os trabalhos parciais e finais são os de que trata o artigo 5º.
Paragrafo unico. A Direção de Ensino, ouvido os professores, determinará o número de trabalhos correntes e marcará as épocas de realizá-los. Nos trabalhos escritos pode ser permitido o auxilio de documentação e livros a juizo da Direção de Ensino.
Art. 11 O julgamento dos trabalhos correntes é feito pelos professores das respectivas disciplinas e as notas atribuidas mandadas publicar pela Direção de Ensino.
Esse julgamento expressa-se por: uma nota numerica, de zero a dez, traduzindo estritamente o valor intrinseco da prova; uma apreciação escrita sintetica, relativa á qualidade do trabalho julgado e nelle exarada, quando se tratar de trabalho escrito.
Paragrafo unico. As notas conferidas aos trabalhos correntes (trabalhos orais, trabalhos escritos, trabalhos de pratica profissional) são elementos de formação das médias finais das disciplinas, médias essas que serão calculadas da maneira adeante prescrita (art. 14).
Art. 12. A execução dos trabalhos finais obedecerá, em principio, ás seguintes normas:
Os alunos receberão um tema relativo á disciplina em que vão ser examinados e tratarão de desenvolvê-lo; por escrito e segundo as alterações que poderão ir sendo formuladas, de tempos em tempos, pela comissão examinadora, oralmente, quando chamados a defesa do que, no momento, já esteja redigido e afinal, de todo o trabalho.
Esse trabalho, resalvadas as disposições do art. 13,. poderá compreender varias partes e terá a duração efetiva de seis horas improrrogaveis, de maneira a pôr á prova pela duração e intensidade do esforço exigido, além do gráu de assimilação, dos conhecimentos tecnico-profissionais, a capacidade de trabalho dos oficiais alunos.
§ 1º Os trabalhos parciais serão executados de maneira analoga quanto á orientação, entrando, porém, apenas a materia lecionada no periodo correspondente.
§ 2º A cada trabalho parcial ou final, corresponderá uma nota numerica que entrará na constituição da média final da maneira adeante prescrita (art. 14) .
Art. 13. Os trabalhos finais das materias que comportem projetos consistirão num projeto completo, isoladamente ou em conjunto de disciplinas correlatas, realizado em aulas duranteo o último mês do periodo letivo, em tantas sessões quantas as que forem julgadas necessarias pela Direção de Ensino.
Art. 14. A média final de cada disciplina é calculada da maneira seguinte:
Média ponderada destas parcelas:
I, média simples dos trabalhos correntes em sala com peso dois;
II, média simples dos trabalhos parciais com peso um;
III, gráu do trabalho final com o peso três,
Art. 15. O oficial aluno, matriculado em qualquer ano, que não alcançar no minimo média três em qualquer das parcelas referidas no artigo anterior e média final quatro na disciplina, será considerado reprovado.
§ 1º Para apuração dêsse resultado não será arredondada, em nenhum caso, a parte fraccionaria das notas obtidas.
§ 2º Para que seja promovido de ano, o oficial aluno que satisfizer a exigencia do presente artigo deverá obter ainda média cinco no conjunto de todas as materias finais do ano.
§ 3º O oficial aluno que ficar na dependencia de uma unica disciplina, tendo no conjunto das outras média cinco ou superior a cinco, poderá, ser matriculado em o ano imediato como ouvinte; só fará, entretanto, as provas finais dêsse ano imediato depois de aprovado na disciplina de dependencia, satisfazendo a média minima do conjunto de que trata o § 2º dêsse artigo.
§ 4º O oficial aluno, matriculado no último ano, que tenha satisfeito as exigencias dèsse artigo (média minima três por parcela, média minima quatro por disciplina) e que não alcançar no minimo média cinco no conjunto das disciplinas dêste ano, será considerado reprovado.
Art. 16. O oficial aluno que não obtiver nota de promoção ou o que obtiver aprovação em uma ou duas disciplinas, submeter-se-á a exame na primeira quinzena de março.
§ 1º Os exames de que trata êsse artigo constarão: de prova escrita e oral ou pratico-oral nas materias que admitirem trabalhos de laboratorio o de gabinete; de prova escrita, de prova oral e de prova grafica nas disciplinas que comportam organização de projeto; de prova grafica e de defesa oral em Desenho Tecnico. Versarão essas provas sobre todos os pontos dos programas aprovados para o anno letivo.
§ 2º A média aritmetica dos gráos obtidos nas provas escritas e orais ou pratico-orais dará a nota final, em cada disciplina, nos exames de que trata êsse artigo.
§ 3º Será considerado reprovado o aluno que obtiver média final inferior a quatro (4), não podendo ser menor do que três qualquer das parcelas, sem prejuizo da média geral 5 de que trata o § 2º do art. 15.
§ 4º Em Desenho Tecnico a nota final será a da prova grafica, levando em conta a defesa feita pelo oficial aluno.
§ 5º Ao aluno nas condições dêsse artigo será facultado orgão de exame das cadeiras em que tiver obtido nota inferior a cinco (5), afim de completar a média geral exigida.
§ 6º O aluno que não conseguir aprovação, após submetido ao exame de segunda época, nem esteja na situação do § 3º do art. 15, poderá gosar do ano de tolerancia, repetindo todas as disciplinas em que tiver obtido nota inferior a cinco (5).
Art. 17. A classificação final, por ordem de merecimento dos oficiais que terminarem cada um dos cursos da Escola Tecnica do Exercito resultará da “nota final”, que é a média aritmetica simples das notas obtidas nas diferentes disciplinas do curso.
Paragrafo unico. O valor numerico da nota final dá lugar á classificação dos oficiais em três “chaves”, ás quais correspondem uma menção especial como se segue:
Primeira chave: – menção muito bem, correspondente ás notas médias definitivas de 8 (inclusive) a 10;
Segunda chave: – menção bem, correspondente ás notas médias definitivas de 6 (inclusive) a 8 (exclusive);
Terceira chave: – menção regular, correspondente ás notas médias definitivas de 5 (inclusive) a 6 (exclusive).
Art. 18. Continuarão em vigor todas as demais disposições do Regulamento atual da Escola Tecnica do Exercito que não contrariem as presentes Instrucções.
Rio do Janeiro, 25 de março de 1937. – Gen. Eurico Gaspar Dutra.