DECRETO N

DECRETO N. 1529 – DE 29 DE AGOSTO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na Capital do Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na Capital do Estado da Bahia mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 147º, que se constituirá com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.