Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1529 – DE 29 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na Capital do Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na Capital do Estado da Bahia mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 147º, que se constituirá com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.