DECRETO Nº 1.529, DE 21 DE JUNHO DE 1995.

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. Fica criado, por transformação, no Ministério da Saúde, um cargo em comissão de Assessor Especial do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, na forma do Anexo a este decreto.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Seixas

Luiz Carlos Bresser Pereira

<<TABELA>>