Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.529, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, por transformação, no Ministério da Saúde, um cargo em comissão de Assessor Especial do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, na forma do Anexo a este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Seixas
Luiz Carlos Bresser Pereira
<<TABELA>>