DECRETO N. 1.530 – DE 29 DE MARÇO DE 1937
Concede á Société de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar na República.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Société de Sucreries Brésiliennes com séde em Paris, França, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 6.699, de 24 de outubro de 1907, 13.693, de 16 de julho de 1919. e 18.439, de 23 de outubro de 1928,
decreta:
Artigo único. E’ concedida á Société de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos em virtude de deliberação da assembleia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 28 de outubro de 1936, e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto numero 6.699, de 24 de outubro de 1907, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente a leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GEULIO VARGAS.
Agamemnom Magalhães.
Eu, Miguel Ocougne, tradutor público juramentado pela Meritissima Junta Comercial do Estado de São Paulo, República dos Estados Unidos do Brasil, certifico, que me foi apresentado um documento escrito em idioma francês, e a pedido da parte interessada o traduzi fiel e literalmente para o idioma português.
A respectiva tradução diz o seguinte:
(Sôbre 10 fôlhas de papel especial de atas do Estado Civil e Certidões a 6 francos, de nn. M P. 52.441 até 52.450, trazendo tôdas em carimbo de alto relêvo as armas da República Francêsa). (Carimbo do tabelião Jacques Vincent, 43, rue de Clichy, Paris, n. 27.491.)
19 de novembro de 1936. – Société de Sucreries Brésiliennes.
Ata da assembléa geral:
Aos dezenove de novembro de mil novecentos e trinta e seis, perante mim, Jacques Vincent, tabelião de Paris, abaixo assinado, compareceu: – o senhor Maurice Allain, negociante, domiciliado em Paris, rue Henner n. 13, agindo em qualidade de presidente do conselho de administração da sociedade anônima chamada “Société de Sucreries Brésiliennes”, com o capital atual de dezesete milhões e quinhentos mil francos, cuja séde está em París, rue Henner n. 13, e rue Chaptal numero 17, o qual, pelo presente, depositou com o senhor, Jacques Vincent, tabelião abaixo assinado, e requereu que arquivasse entre as suas atas em data de hoje, para que sejam fornecidos todos os extratos e certidões que couberem, a saber: 1º Uma cópia feita sobre uma fôlha de papel selado de quatro francos, do processo-verbal da deliberação da assembléia geral extraordinária dos acionistas da dita sociedade, realizada aos quatro de setembro de mil novecentos e trinta e seis, da qual consta que a assembleia. não tendo reunido o quorum de tres quartos do capital social exigido pela lei, não poude deliberar validamente, 2º Uma cópia feita sobre uma fôlha de papel selado com oito francos, do processo-verbal da deliberação da assembléia geral extraordinaria dos acionistas da dita sociedade, realizada aos vinte e oito de setembro seguinte, da qual consta que a assembléia, não tendo reunido quorum da metade do capital social exigido pela lei,. não poude deliberar validamente 3º - Uma cópia feita sobre duas folhas de papel selado, com doze francos, do processo-verbal da deliberação da assembléia geral extraordinaria dos acionistas da dita sociedade realizada aos vinte e oito de outubro de mil novecentos e trinta e seis, da qual consta que a assembléia, tendo reunido o quorum de um terço do capital social, resolveu introduzir alguma modificação na denominação da sociedade, prorrogar até trinta e um de março de dois mil e trinta e cinco a data da expiração da sociedade e modificar diversos artigos dos estatutos. Cujos documentos. ainda não registrados, mas que o serão ao mesmo tempo que os presente. ficarão anexo a este, após menção. Outrossim, unicamente para a cobrança de emolumentos de arquivamento, o comparecente. senhor Allain. avalia o ativo liquido da sociedade, em vinte e oito de outubro ultimo (1936) á quantia de quarenta e dois milhões quatrocentos e dez mil e setenta e quatro francos.
Menção – A menção do presente ó consentida em toda parte, onde fôr necessario.
Cujo ato, feito e passado em Paris, no cartorio do tabellião abaixo assinado, no dia, mês e anos acima referidos, e, depois de feita a leitura, o comparecente assignou com o tabelião. Seguem as assinaturas.
Em seguida acha-se esta menção: registrado em Paris. quinto cartorio, aos dezenove de novembro de mil novecentos e trinta e seis. folhas 35, secção 4, B. 685. Recebi: vinte e dois francos e cincoenta centimos. – David.
Segue o teor dos anexos:
1º- Société des Sucreries Bresiliennes.
13, rue Henner, è 17, rue Chaptal, Paris.
Sociedade anonima com o capital de dezessete milhões de francos Registro do Comercio – Sena 70.908.
Extrato do processo verbal da assembléia geral extraordinaria de quatro de setembro de mi novecentos e trinta e seis.
Aos quatro de setembro de mil novecentos e trinta e seis ás quatorze horas e meia, os acionistas da sociedade anonima chamada “Société des Sucreries Brésiliennes”, com o capital de dezessete milhões e quinhentos mil francos, dividido em cento e setenta e cinco mil ações de cem francos cada uma, reuniram-se em assembléa geral extraordinaria na sala da Sociedade dos Engenheiros Civis. 19, rua Blanche, em virtude da convocação feita pelo conselho de administração, conforme o edital publicado no jornal de anuncios legais “Les Affiches Parisiennes”. de quatorze de agosto. á pagina numero dezessete. Foi lavrada uma folha de presença, assinada pelos acionistas á sua entrada em sessão. O senhor Maurice Allain preside a sessão em sua qualidade de presidente do Conselho de Administração. Os senhores Fasbender e Ménage, os dois maiores acionistas presentes e que aceitaram, são chamados para escrutinadores. O senhor Faucher é designado como secretario. Estando assim constituida a mesa. o presidente comunica á assembléia, um exemplar do jornal contendo o aviso de convocação dos acionistas á presente reunião, para o fim de deliberar sobre seguinte ordem do dia: prorrogação da vigencia da sociedade, modificações introduzir nos estatutos, especialmente nos artigos: tres, quatro. nove, doze. trinta e quatro, trinta e oito, quarenta e um, quarenta e quatro e quarenta e nove. Autorização a dar ao conselho para deduzir as despesas da prorrogação do premio de emissão. Em seguida constata o presidente, de acôrdo com a folha de presença, certificada verdadeira pelos membros da mesa, que cento e sessenta e sete acionistas, possuindo cincoenta e um mil quatrocentas e trinta e nove ações, estão presentes ou representados. A assembléia, não reunindo tres quartos do capital social e, por conseguinte, não podendo deliberar validamente, o presidente declara que uma nova assembléia será convocada ulteriormente. de conformidade com a lei, e a seguir, levanta a sessão. Do quanto supra foi lavrado o presente processo-verbal, que foi assinado pelos membros da mesa. – O presidente, Maurice Allain. – O secretario, F. V. Faucher. – Um escrutinador, Fasbender. – Um escrutinador, L. Ménage. Por extrato certificado conforme. – O presidente do Conselho de Administração, Maurice Allain.
Em seguida acham-se as seguintes menções:
1) Anexado a uma ata recebida em Paris em dezenove de novembro de mil novecentos e trinta e seis, pelo tabelião abaixo assinado. – Vicent. – 2) Registrado em Paris, quinto cartório, aos dezenove de novembro de mil novecentos e trinta e seis, às folhas 35, secção 4, B. 685. – Recebido: vinte e dois francos e cincoenta centimos. – David.
2º – Société des Sucreries Brésiliennes, Sociedade Anónima com o capital de dezeste milhões e quinhões mil francos – Sede social em Paris, rue Henner n. 13 e rue Chaptal. número 17. – Registro do comércio – Sena 70.908.
Processo-verbal da segunda Assembléia Geral Extraordinária de vinte e oito de setembro de mil novecentos e trinta e seis:
Aos vinte e oito de setembro do ano mil novecentos e trinta e seis, às quatorze horas e trinta minutos. Os acionistas da sociedade anónima chamada “Société de Sucreries Brésiliennes”, com o capital de dezesete milhões e quinhentos mil francos, dividido em cento e setenta e cinco mil ações de cem francos cada uma, reuniram-se em segunda assembléia geral extraordinária na sala da Sociedade dos Engenheiros Civis, 19, rue Blanche, em Paris, em virtude da convocação feita pelo Conselho de Administração, conforme o edital publicado tanto no boletim de Anúncios Legais Obrigatórios, a cargo das Sociedades Financeiras, números de qutorze e vinte e um de setembro corrente. páginas 619 e 630, como no jornal de anúncios legais “Les Affiches Parisiennes”, números de nove e dezeseis de setembro corrente, paginas 27 e 29. Foi lavrada uma folha de presença, a qual foi assinada pelos acionistas à sua entrada em sessão. O senhor Maurice Allain preside a sessão em sua qualidade de Presidente do Conselho de Administração, os senhores Henri Lebegue e Jules Fasbender, os dois maiores accionistas presentes, seja por si, seja como mandatários, são chamados para escrutinadores e aceitam; o senhor Vicent Faucher é designado como secretário. Estando assim constituida a mesa, o presidente constata, de acôrdo com a lista de presença, certificada verdadeira pelos membros da mesa, que cento e setenta e sete acionistas estão presentes ou representados, possuindo um total de cincoenta e seis mil e trezentos e vinte e tres acções. O presidente, em seguida, depõe sobre a mesa um exemplar de cada um dos números do Boletim dos Anúncios Legais Obrigatórios e do Jornal “Les Affichaes Parisiennes”, indicados supra, e contendo os editaes de convocação. Em seguida. lembra e declaro que os accionistas foram regularmente convocados em assembléia geral extraordinária para o dia quatro de setembro de mil novecentos e trinta e seis, afim de decidir sôbre a prorogação da sociedade e a modificação a introduzir nos estatutos, especialmente, nos artigos tres, quatro, sete, nove, doze., trinta e quatro, trinta e oito, quarenta e um, quarenta e quatro e quarenta e nove, bem como sôbre a autorição a ser dada ao conselho para deduzir as despesas da prorrogação do prêmio de emissão. Que o assembléia realizada no dito dia, não tendo reuido o quorum de tres quartos do capital social exigida pela lei, não pôde deliberar validamente, conforme o constata um processo-verbal lavrado pelos membros da mesa. Que de acôrdo com a lei, foi convocada uma segunda assembléia geral pelo conselho de administração, para a hora e lugar como acima, afim de deliberar sôbre a mesma ordem do dia como a da assembléia precedente. Mas, não reunindo esta segunda assembléia a metade do capital social e, por conseguinte, não podendo deliberar validamente, o presidente levanta a sessão, depois de ter declarado, que uma terceira assembléia geral será convocada ulteriormente, de conformidade com a lei. De quanto supra foi lavrado o presente processo-verbal, que foi assinado pelos membros da mesa. – O secretario, E. V. Faucheur. – O presidente. M. Allain.. – Um escrutinador, H. Lebegue. – Um escrutinador, J. Fasbender. Por cópia certificado conforme. – O presidente do Conselho de Administração, Maurice Allain.
Em seguida acham-se as seguintes menções:
1) Anexado a uma acta recebida aos dezenove de novembro de mil novecentos e trinta e seis em Paris, pelo tabelião abaixo assinado. – Vicent. 2) Registrado em Paris, quinto Cartório. aos dezenove de novembro de mil novecentos e trinta seis folhas 35, secção 4. B. 685 – Recebido: vinte e dois francos e cincoenta cêntimos. – David.
3º – Société des Sucreries Brésiliennes, Soiedade Anõnima com o capital de dezesete milhões e quinhentos mil francos. - Séde social em Paris. rue Henner n. 13 e rue Chaptal n. 17. – Registro do comércio – Sena n. 70.908. – Assembléia geral extraordinária. – Processo – verbal da terceira assembléia.
Aos vinte e oito de outubro do ano mil novecentos e trinta e seis ás quinze horas. os acionistas da sociedade anônima chamada “Société de Sucreries Brésiliennes", com o capital de dezesete milhões e quinhentos mil francos, dividido em cento e setenta e cinco mil ações de cem francos cada uma, inteiramenete liberadas, reuniram-se em terceira assembléia geral extraordinária ao sala da Sociedade dos Engenheiros Civis, 19. rue Blanche. em Paris, em virtude das convocações feitas pelo Conselho da Administração conforme os editais publicados tanto. 1º – no Boletim dos Anúncios Legais Obrigatórios a cargo das sociedades financeiras, números de doze e dezenove de outubro de mil novecentos e trinta e seis, páginas 661 e 675 como – 2º – no Jornal de anúncios legais "Le- Affiches Parisiennes", números de doze e dezenove de outubro de mil novecentos e trinta e seis, página 41 e 51. – Foi lavrada uma fôlha de presença, a qual foi assinada pelos acionistas á sua entrada em sessão. – O senhor Maurice Allain preside a sessão em sua qualidade de presidente do Conselho de Administração. – Os senhorec H. Lebegue e Senhora A. Crivelli, os dois maiores acionistas presentes. são chamados para escrutinadores, e aceitam, e o senhor Vincent Faucher é designado como secretário. – Estando assim constituida a mesa, o senhor presidente constata pela fôlha de presença certificada verdadeira pelos membros da mesa, que duzentos e quinze acionistas estão presentes oo representados, possuindo um total de sessenta e três mil, setecentos e trinta e sete ações. – Depõe em seguida, sobre a mesa um exemplar de cada um dos números do boletim dos Anúncios Legais Obrigatórios e das "Affiches Pariciennes”. contendo os editais de convocação. – A seguir expõe e declara á assembléia: – que os acionistas foram regularmente convocados em assembléia geral extraordinária para o dia quatro de setembro último, afim de deliberar sôbre a seguinte ordem do dia: – prorrogação da vigência da sociedade e modificações a introduzir nos estatutos, especialmente, nos artigos três, quatro, sete, nove, doze, trinla e quatro trinta e oito, quarenta e um, quarenta e quatro o quarenta e nove. – Autorização ao conselho para deduzir as despesas de prorrogação do prémio de emiassão. – Que a assembléia realizada no dito dia, não tendo reunido o quorum de tres quartos do capital, exigido pela lei, não poude deliberar válidamente, assim como o constata um processo verbal, lavrado pelos membros da mesa. Que em execução da lei, uma segunda assembléia geral foi convocada pelo conselho de adrninistração para o dia vinte e oito de setembro por meio de editais publicados no boletim de Anúncios Legais Obrigatórios, números de quatorze e vinte e um de setembro de mil novecentos e trinta e seis, páginas 619 e 630 enas "Affiches Parisiennes". números de nove e dezeseis de setembro de mil novecentos e trinta e seis, páginas 27 e 29 afim de deliberar sôbre a mesma ordem do dia da assebléia anterior. – Que a assembléia realizada aos vinte e oito de setembro, não tendo atingido o quorum da metade do capital prescrito pela lei para assembléias reunidas em segunda convocação, não poude também deliberear válidamente assim como o constata o processo-varbal lavrado pelos membros da mesa. – Que, por conseguinte, uma terceira assembléia geral foi convocada pelo conselho de administração, para o dia, hora e 1ogar acima, afim de deliberar sôbre a mesma ordem do dia das assembléias precedentes. – Que a presente, assembléia reunindo mais de um terço do capilal social, conforme resulta da fôlha de presença, pode deliberar válidamente sôbre esta ordem do dia. – Em seguida, e lido o relátorio do conselho de administração. – Minhas senhoras, meus senhores: – nós vos convocamos em assembléia geral extraordinária afim de vos pedir, de conformidade com o artigo quarenta e quatro dos estatutos, decidirem a prorrogação da vossa sociedade, a qual, constituida nos quatro de julho de mil novecentos e sete, chega a expiração em 4 de julho próximo. – Pareceu-nos oportuno submeter desde já A vossa aprovação esta questão, afim de não correr o risco (dado o tempo necessário para o preenchimento das formalidades no Brasil) de uma solução de continuidade na existência da sociedade. – Acreditamos não poder fazer melhor para justificar a decisão que vos solicitamos a tomar hoje, do que vos expôr, em um breve histórico as etapas percorridas desde a sua fundação. De duzentas e uma mil sacas no primeiro exercício, a produção de açúcar passou, no último, a cerca de setecentos e cincoenta mil, enquanto a do alcool, partindo de doze mil hectolitros. subiu a mais de cincoenta mil Estes progressos não puderam ser realizados sinão graças ao desenvolvimento constante dado ás nossas usinas e ao nosso domínio agrícola, o que fórma hoje um conjunto homogeneo, ao qual não resta, senão trazer melhoramentos de detalhe, julgarmos que a prorrogação da sociedade deve nos permitir de recolher todos os frutos. Pensamos não poder achar melhor justificativa da política seguida – do que o fato das nossas duas usinas de Vila Raffard e Piracicaba terem ocupado na safra de mil novecentos e trinta o quatro (a último cujos resultados de conjunto tenham sido publicados) o primeiro e o segundo logar na classificação oficial do rendimento de todas as usinas do Brasil. Lembramo-vos quo o capital inicial de sete milhões de francos foi dado em mil novecentos e dezoito por incorporações de uma parte das reservas, depois de aumentado em mil novecentos e vinte e sete. devido aos malefícios do mosaico, de quatorze milhões para dezesete milhões e quinhentos mil francos, pela emissão de vinte e cinco mil ações emitidas a trezentos e dez francos; levando-se em conta as três afirtizações de dez, dez e trinta francos, efetuadas em mil novecentos e dezoito mil novecentos e dezenove, e mil novecentos e vinte, por ação antiga, bem como a amortização de cincoenta francos por ação nova em agosto Kltimo, constata-se, de um lado, que a contribuição dos acionistas manteve-se sensivelmente a mesma como na origem, e de outro lado, que o montante do capital permite prevêr a sua remuneração satisfatória. Esta breve exposição vos convencerá, não temos dúvida da oportunidade de decidir a prorrogação da sociedade. Além da resolução que se refere á esta operação, propomo-vos outras, tendo por fim: uma, de modificar o sub-título da razão social em virtude da sessão da usina de Lorena e da aquisição da de Paraiso, e as seguintes, de pôr os estatutos da sociedade em harmonia com a lei do primeiro de maio de mil novecentos e trinta e os recentes decretos-leis. Aproveitamos esta ocasião para vos propôr ainda algumas adições ou supressões que nos pareceram desejaveis. É assim, pedi-mo-vos trazer ao artigo sete a modificação resultante da amortização de cincoenta francos sobre cada uma das trinta e cinco mil ações novas, realizada no mês de agosto Kltimo, e do suprimir no artigo nove, relativo á venda das ações cujos pagamentos para a liberação não foram efetuados. as palavras “a uma menção de duplicata”, reconhecidas sem utilidade. É assim ainda que, para não estar expostos a certas dificuldades que surgiram acerca de diversas sociedades, propomo-vos: no artigo doze substituir a primeira frase pela seguinte: “A cessão de títuos nominativos não se póde realizar na fórma da lei, sinão por uma declaração de transferência, assinada pelo cedente e pelo cessionário”. No artigo trinta e oito: substituir a segunda alínea pelo seguinte: “As funções de escrutinadores são preenchidas por dois maiores acionistas presentes, seja por si, seja como mandatários, e, recusando-se esses pelos qne venham em seguida, até a aceitação”. Isto para confirmar por um texto preciso em uso constante. No artigo 44, acerca dos aumentos do capital, completar a segunda alínea por esta frase: – “Entretanto, o numento do capital por via de criação de novas ações em representação de fundos de reservas disponíveis, não poderá ser realizado, sinão até o limite de uma quantidade cinco vezes o capital inicial”. As outras resoluções que vos propomos, não nos parecem dar logar á observações, tratando-se simplesmente da harmonização dos textos antigos com as novas disposições legislativas sobrevindas depois da primitiva redação, especialmente no que concerne : a) o mandato dos comissarios de contas (artigo trinta e quatro), consideravelmente ampliado pelo artigo quarto do decreto-lei de oito de agosto de mil novecentos e trinta e cinco. b) o direito de voto dos acionistas que era para as assembléas gerais. função do número minimo de ações exigido pelos estatutos, para ser admitido para tomar parte na assembléia, enquanto que agora, nos têrmos do artigo primeiro do decreto-lei eo trinta de outubro de mil novecentos e trinta e cinco, qualquer acionista tem, em todos os casos e não obstante qualquer cláusula em contrário, tantos votos quantos ações êle possue ou representa, sem limitação salvo a prevista no artigo vinte e sete da lei de vinte e quatro de julho de Mil oitocentos sessenta e sete, que é mantida (artigos 36 e 41) . Introduziremos no artigo quarenta e nove a faculdade concedida aos acionistas pelos decretos de vinte e cinco e vinte e seis de outubro de mil novecentos e trinta e quatro, de pedir o pagamento de seus dividendos por cheque. Enfim, pedir-vos-emos autorizar o conselho a deduzir do prèmio de emissão de mil novecentos e vinte e sete as despesas de qualquer natureza que a prorrogação acarretará. Se adotais as nossas propostas tereis a bondade de votar estas diversas resoluções depois que vos fornecermos as explicações complementares que podereis exigir. Terminada esta leitura, são trocadas explicações entre o presidente e vários membros da assembléia a respeito das projetadas medidas. Ninguem mais pedindo a palavra, o senhor presidente põe a votos as seguintes resoluções: Resoluções: Primeira resolução: Em consequência da cessão da usina de Lorena e da aquisição da de Paraizo, o artigo tres dos estatutos fica modificado como segue: “A Sociedade toma a denominação da “Société des Sucreries Brésiliennes”, com o sub-título: “Usinas de açucar de Piracicaba. Porto Feliz e Vila Raffard (Estado de São Paulo), Cupim e Paraizo (Estado do Rio de Janeiro), reunidas”. Esta denominação poderá ser modificada em virtude de uma decisão da assembléia geral extraordinária dos acionistas. Esta resolução é aprovada por unanimidade. Segunda resolução: A assembléia resolve modificar como segue o artigo sete; "O capital social é fixado em dezesete milhões e quinhentos mil francos, e dividido em cento setenta e cinco mil ações de cem francos cada uma, inteiramente liberadas e todas amortizadas de cincoenta francos, sendo: setenta mil representando o capital inicial, setenta mil, representando o aumento do capital, realizado pela incorporação de uma parte da reserva extraordinária em virtude de uma decisão da assembléia geral extraordinária dos acionistas de vinte e dois de fevereiro de mil novecentos e dezoito, e trinta e cinco mil, representando o aumento do capital, realizado pela emissão de ações de numerário, em virtude de uma decisão da assembléia geral extraordinária dos acionistas de sete de dezembro de mil novecentos e vinte e sete. Esta resolução é aprovada por unanimidade. Terceira resolução: A assebléia decide prorogar até trinta e um de março de dois mil e trinta e cinco a data da expiração da sociedade. Por conseguinte, o artigo quatro dos estatutos é suprimido e substituido pelo seguinte texto: "A Sociedade expirará em trinta e um de março de dois mil trinta e cinco, salvo os casos de dissolução antecipada ou de prorogação previstos pelos estatutos (artigo quarenta e quatro) . Esta resolução é aprovada por unanimidade. Quarta resolução : As palavras: "e uma menção de duplicata”, com as quais termina a primeira frase da quarta alinea do artigo nove, são suprimidas. Esta resolução é aprovoda por unanimidade. Quinta resolução: A assembléia resolve que a primeira frase do artigo doze dos estatutos, será modificada como segue. "A cessão de títulos nominativos não se póde efetuar na forma da lei, sinão por uma declaração de transferência, assinada pelo cedente e pelo cessionário, ou por seu mandatario, e inscrita em um registro especial da sociedade”. Esta resolução é aprovada por unanimidade. Sexta resulução: A assembléia decide adicionar á primeira frase da segunda alinea do artigo quarenta e quatro, a seguinte frase: "Entretanto, o aumento do capital por via de creação de novas ações em representação de fundos disponíveis de reserva, não pode ser realizado, sinão até o limite do uma quantia igual a cinco vezes o capital inicial". Esta resolução é aprovada por unanimidade. Sétima resolução: Afim de pôr os estatatos em concordância com a lei de primeiro de maio de mil novecentos o trinra e com as disposições legislativas subseguentes, a assembléia resolve: 1º. Substituir a primeira frase do artigo trinta e quatro pela seguinte; A assembléia geral nomeia cada ano um ou mais comissários, acionistas ou não, nas condições e com as atribuições determinadas pela lei”. 2º. Substituir a segunda alínea do artigo trinta e oito pelo seguinte: "As funções de escrutinadores são preenchidas pelos dois maiores acionistas presentes. seja por si. Seja como mandatários e, em caso de recusa, pelos que vêm a seguir, até a aceitação”. 3º. Suprimir a terceira frase do artigo trinta e seis como Contrária, á, nova lei, e substituir a segunda alínea do artigo quarenta e um pelo seguinte: "Cada membro da assembléia tem tantos votos quantas ações ele possue ou representa, sem limitação, salvo, todavia, o previsto pelo artigo vinte e sete da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos ssenta e sete. 4º Suprimir as tres últimas alineas do artigo quarenta e quatro dos estatutos e substituil-as pelo seguinte texo: – "As assembléias que devem deliberar sobre modificações relativas no objeto ou á fórma da sociedade não se constituem regularmente e não deliberam validamente, senão quando ellas são compostas de acionista; representando no minimo tres quartos do capital social. – Quando se tratar de deliberar sobre modificações outras que as referentes ao objeto ou fórma da sociedade, a assembléia deve ser composta de um número de acionistas representando no mínimo os dois terços do capital social, quando na primeira convocação assembléia não tenha atingido esta fração do capital social, pode-se reunir um nova assembléia, que deliberará validamente o quorum da metade do capital social, e no caso que esta segunda assenbléia não tenha podido atingir a metade do capital social, pode ser reunida, uma terceira, onde é suficiente, a representação do terço do capital social, na falta do quorum necessário, essa última pode ser prorrogada para uma data posterior no máximo de dois mezes a partir do dia para o qual ella fóra couvocada. As assembléias extraordinárias além da primeira, são convocadas por meio de duas publicações sucessivas prescritas pela lei, feitas com o intervalo de uma semana. tanto no boletim de anuncios legais obrigatórios, como num jornal de anuncios legais do logar da séde social, reproduzindo a ordem do dia e o resultado da assembléia precedente, o prazo entre a data da última publicação e a a reunião pode, ser reduzida a seis dias, o prazo para o depósito dos títulos ao portador ficando então, de pleno direito, reduzido a tres dias. Em todas as assembléias gerais-extraordinárias, as deliberações serão tomadas por maioria de dois terços de votos dos membros presentes. texto impresso das resuluções trazendo modificações dos estatutos, deve ser posto á disposição dos acionistas na séde social, no mínimo quinze dias antes da data da reunião. No caso de uma decisão da assembléia geral trazer alterações aos, direitos de um categoria de ações, essa decisão sómente será definitiva depois de ter sido ratificada por uma assembléia especial dos acionistas, cujos direitos tenham sido modificados, sendo essa assembléia especial constituida e deliberando nas condições determinadas pelo presente artigo, assim como pelos artigos trinta e seis e quarenta e tres acima. 5:º Substituir as quatro últimas alineas do artigo quarenta e nove pelo seguinte texto: – "Os dividendos das ações a portador ou mixtas são validamente pagos ao portador do título ou do cupão. Os dividendos das ações nominativas são pagos ao portador do título, podendo, a pedido do titular, lhe serem pagos nas condições e segundo as modalidades previstas pelos decretos de vinte e cinco e vinte e seis de outubro de mil novecentos trinta e quatro. Os dividendos não reclamados no prazo de cinco anos da sua exigibilidade prescrevem na fórma da lei. Todos os juros e dividendos reglarmente recebidos, não podem .ser objeto de repetição ou restituição”. Esta resolução é aprovada por unanimidade. Oitava, resolução. – A assembléia autoriza o conselho a deduzir do premio de emissão as despesas que acarretará a prorrogação”. Esta resolução é aprovada por unanimidade. Nona resolução. – Para fazer publicar o presente processo-verbal, são dados todos os poderes ao portador de uma cópia deste processo-verbal. Esta resolução é aprovada por unanimidade.
A sessão é levantada ás quinze horas e trinta minutos. e tudo supra foi lavrado o presente processo-verbal, que foi assinado pelos membros da meza, depois de lido. – O presidente, Maurice Allain. – O secretario, E. V. Faucher. – Um escrutinador., André Criveli. – Um escrutinador, H. L
A seguir constam as seguintes menções: 1) Anexado a uma ata recebida pelo tabelião em Paris, abaixo assinado, em dezenove do novembro de mil novecentos e trinta e seis, folhas 35, seção 4, B. 685. Recebido: um milhão, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e dois francos e quarenta centimos. – David.
Por certidão. – Vincent.
Certidão sobre dezoito folhas e meia, conteudo duas emendas resalvadas e treze palavras riscadas como nulas. – Vincent.
Visto por nós Gibert juiz para a legalização da assinatura do Sr. Vincent, – no impedimento do Sr. Presidente do Tribunal de 1º Instancia da Sena.
Paris, 2 de dezembro de 1936.– Gibert.
Visto para a legalização da assinatura do Sr. Gibert, constante neste.
París, 3 de dezembro de 1936.
Por delegação do Chanceler, p. Ministro da Justiça – o Chefe do Departamento.– Calvayrac.
O Ministro do Negócios Extrangeiros certifica verdadeira a assinatura do Sr. Calvayrac.
París, 4 de dezembro de 1936.
Pelo Ministro – Pelo Chefe do Departamento Delegado. – Gregoris. (Consta uma estampilha de 10 francos, inutilizada com o carimbo do Ministério da Justiça da França, e vários outros carimbos oficiais).
Reconheço verdadeira a assinatura retro do Sr. Gregoris, do Ministério dos Negócios Extrangeiros da República Francêsa.– E, para constar onde convier. mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o sêlo dêste Cousulado Geral. – Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República.
París, 4 de dezembro de 1936.
Recebi 4$ – Frs. 88,– Mário de Sr. Brisson., Consul Geral.
(Traz. um sêlo de 4$000 ouro, inutilizado com o carimbo do Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil em París).
Reconheço por assemelhação a firma supra, – Mário de St. Brisson, do Consul Geral do Brasil em París.
Delegacia Fiscal em S. Paulo, 18 de janeiro De 1937.– Romero Esfellita, Delegado Fiscal.
(Consta uma estampilha Federal de 2$000 e uma de “Educação e Saúde” de $200, devidamente inutilizadas).
9º Tabelionato.
Reconheço a firma supra de Romero Estellita.
S. Paulo, 28 de janeiro de 1937.
Em testº (s. p.) da verdade.– Cherubim Barata.
(Consta um sêlo de reconhecimento de firmas de 2$000 e um de emolumento de $100, inutilizados com o carimbo do 9º Tabelionato de São Paulo. Dr. José Alvares Rubião. Cherubim Barata, substituto) . “Nada mais continha o referido documento que fielmente traduzi e dou fé.”
S.Paulo, 30 de janeiro de 1937.– Miguel Ocougne. (Carimbo) .
(Constam estampilhas Federais de $000 e uma de “Educação e Saúde” de $200, devidamente inutilizadas).
9º Tabelionato.
Reconheço a firma supra de Miguel Ocougne.
São Paulo. 30 de, janeiro de 1937.
Em testº (s. p.) da verdade.– Cherubim Barata.
(Consta um sêlo de reconhecimento de firmas de 2$000 e um de emolumentos de $100, inutilizados com o carimbo do 9º Tabelionato de S. Paulo, Dr. José Alvares Rubião, Cherubim Barata, substituto.