DECRETO N. 1531 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Altera o n. I do art. 1º do decreto n. 2923 de 14 de maio de 1862.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, sobre proposta da Junta Commercial do Districto Federal, e de conformidade com o art. 12 § 11 do decreto n. 596 de 19 de julho de 1890, decretar o seguinte:

Artigo unico. Cada um dos interpretes do commercio da Praça do Rio de Janeiro cobrará de emolumentos de cada meia folha de certidão, que passar, e de traducção, que fizer, nos termos do art. 10, § 1º, do decreto n. 863 de 17 de novembro de 1851 a quantia de tres mil réis, ficando nesta parte alterado o n. I do art. 1º do decreto n. 2923 de 14 de maio de 1862.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.