DECRETO N. 1532 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional na Capital Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na Guarda Nacional da Capital Federal mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 14º, o qual será organisado com os guardas qualificados na freguezia de Campo Grande.

Art. 2º O referido batalhão ficará pertencendo á 4ª brigada de infantaria da mesma guarda.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FLoRIANO PeIXOTO.

Fernando Lobo.