Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1532 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional na Capital Federal.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na Guarda Nacional da Capital Federal mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 14º, o qual será organisado com os guardas qualificados na freguezia de Campo Grande.
Art. 2º O referido batalhão ficará pertencendo á 4ª brigada de infantaria da mesma guarda.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FLoRIANO PeIXOTO.
Fernando Lobo.