DECRETO N. 1536 (*) – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Chique-Chique, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Chique-Chique, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 148º, o qual será organisado com os guardas qualificados no districto de Casa Nova; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.

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(*) O decreto com o n. 1535 não foi publicado.