DECRETO N. 1537 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da Capital do Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da Capital do Estado da Bahia se comporá de um commando superior organisado com os actuaes 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 140º e 147º batalhões de infantaria, e 1º, 2º e 28º da reserva, com quatro companhias cada um, 1º corpo de cavallaria, elevado a regimento com quatro esquadrões e a designação de 27º, do 1º e 2º batalhões de artilharia de posição, com quatro baterias cada um, e mais dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 154º e 155º, e dous ditos da reserva, igualmente com quatro companhias cada um e as designações de 42º e 43º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.