Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1538 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Crea um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes na comarca de Santarém, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Santarem, no Estado do Pará, um batalhão de artilharia de posição, com quatro baterias e a designação de 4º, que se formará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.