Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.538 – DE 30 DE MARÇO DE 1937
Suspende os effeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março corrente, nos municipios de Varzea Alegre, Santa Cruz, Quixará e Bôa Viagem, nos Estado do Ceará, durante o dia 4 de abril vindouro.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil;
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março corrente, nos municipios de Varzea Alegre, Santa Cruz, Quixará e Bôa Viagem, no Estado do Ceará, durante o dia 4 de abril vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.