Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1540 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Cratheus, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Cratheus, no Estado do Ceará, mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 45º, que será organisado com os guardas do mesmo serviço, qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.