Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1541 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Crato, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 122º, que será organizado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.