DECRETO N. 1541 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Crato, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 122º, que será organizado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.