DECRETO N. 1541 B – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 62º, que se comporá dos guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.