Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1541 B – DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 62º, que se comporá dos guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.