DECRETO N. 1.542 – DE 1 DE ABRIL DE 1937
Autoriza a alienação dos títulos disponíveis do Instituto Benjamin Constant e do Instituto Nacional de Surdos Mudos.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização contida no art. 108 da lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Saúde autorizado a fazer a alienação dos títulos disponíveis pertencentes ao Instituto Benjamin Constant e ao Instituto Nacional de Surdos Mudos, devendo a importância resultante dessa operação ser empregada nas obras de remodelação, respectivamente, dêsses estabelecimentos de ensino, observado o disposto no art. 122 da lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.