DECRETO N. 1.544 – DE 2 DE ABRIL DE 1937
Aprova projéto e orçamento para a construção de um desvio na estação de “Coxilha”, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo 3.723-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projéto e respectivo orçamento, na importancia de 18:121$776 (dezoito contos cento e vinte e um mil setecentos e setenta e seis réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio, na estação de “Coxilha”, no quilometro 381,575 da linha “Santa Maria a Marcelino Ramos”, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas á conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contráto de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a execução da obra citada fica marcado o prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.