Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1544 A (*) – DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Gararú, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Gararú, no Estado de Sergipe, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 1º, e que organisar-se-ha com os guardas desse serviço qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de setembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
__________________
(*) Com o n. 1544 não houve acto.