DECRETO N. 1544 B – DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Eleva á categoria de batalhão a 2ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Japaratuba, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 10º, a 2ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Japaratuba, no Estado de Sergipe, o qual será organisado com os guardas qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de setembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.