DECRETO N. 1544 C – de 4 DE SETEMBRO DE 1893

Crea um regimento de artilharia de campanha de guardas nacionaes na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, um regimento de artilharia de campanha de guardas nacionaes, com quatro baterias e a designação de 4º, o qual se comporá dos guardas qualificados no districto de Nova Trento; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de setembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.