DECRETO N. 1545 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1893
Eleva a 7$123 diarios os vencimentos dos patrões de lanchas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi conferida no art. 3º da lei n. 40, de 2 de fevereiro do anno passado, resolve:
Art. 1º Ficam elevados a 7$123 diarios os vencimentos dos patrões de lanchas do Arsenal de Marinha desta Capital, de accordo com os fixados para os patrões de 2ª classe do Arsenal de Guerra, na tabella annexa ao decreto de 28 de julho do corrente anno.
Art. 2º Semelhantes vencimentos devem ser pagos desde a data em que começou a ter execução no Ministerio da Guerra a referida tabella.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim faça executar.
Capital Federal, 16 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
Firmino Chaves.