DECRETO N

DECRETO N. 1.545 – DE 2 DE ABRIL DE 1937

Aprova projeto e orçamento para aumento e modificação de linhas, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e do acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importancia de 120:895$866 (cento e vinte contos, oitocentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e seis réis), os quais ora baixa, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para aumento e modificação de linhas na estação “Povo Novo”, situada no quilometro 567+177 da linha de Cacequi a Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada áquelle Estado.

§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o maximo do orçamento ora aprovado, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde, de conformidade com o contrato do arrendamento em vigôr.

§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 10 (dez) mêses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.