DECRETO N

DECRETO N. 1547 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1893

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Sul-Americano.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Sul-Americano, em 4 de julho ultimo, resolve approvar as alterações seguintes, feitas nos estatutos do mesmo banco:

Art. 5º Accrescente-se:

Paragrapho unico. A directoria e o conselho fiscal, conjunctamente e a seu juizo, ficam autorisados a reduzir o capital social até 6.000:000$, amortisando as acções em pagamento de dividas.

Art. 6º Diga-se: Dos lucros liquidos do banco, verificados pelos balanços semestraes, será deduzida uma quota, nunca menor do 10 %, para o fundo de reserva e o restante constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.

Accrescente-se:

Paragrapho unico. O anno social do banco conta-se de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 25. Diga-se: Installada a assembléa geral pelo presidente da directoria, os accionistas presentes acclamarão o presidente, que convidará outros dous accionistas a occupar os logares de 1º e 2º secretarios, ficando assim constituida a mesa da assembléa geral.

Art. 28. Diga-se: Nenhum director eleito ou chamado, nos termos do art. 31 dos estatutos, poderá entrar em exercicio sem que previamente caucione ao banco 100 acções, das quaes não poderá dispôr sinão depois de approvadas as contas de sua gestão.

Art. 30. Diga-se: O mandato dos directores durará tres annos, podendo ser reeleitos.

Art. 38. Diga-se: O presidente vencerá annualmente o honorario de 12:000$ e cada um dos outros directores 10:000$000.

Art. 39. Supprimam-se as palavras «das assembléas geraes e».

Art. 48. Diga-se: O banco poderá incorporar a si um ou mais bancos com séde nesta Capital, para cujo fim ficam conferidos todos os poderes em direito necessarios á actual directoria, inclusive os de causa propria ad referendum da assembléa geral dos accionistas.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim faça executar.

Capital Federal, 20 de setembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Felisbello Freire.