DECRETO N

DECRETO N. 1.547 – DE 5 DE ABRIL DE 1937

Declara rescindido o contrato aprovado pelo decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909, e dá outras providencias

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que, em virtude do disposto no art. 1º do decreto n. 24.596, de 6 de julho de 1934, ficou o ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a proceder à revisão ou à rescisão amigável do contrato aprovado pelo decreto n. 1.344, de 25 de fevereiro de 1909, e celebrado entre o Govêrno Federal e a Madeira Marmore Railway Cº. Ltd. :

Considerando que, pela portaria n. 267, de 27 de março de 1936, do ministro da Viação e Obras Públicas, foi designada uma comissão da qual fez parte um representante da referida companhia afim de elaborar as bases para revisão ou rescisão amigável do aludido contrato;

Considerando conforme consta do relatorio da referida comissão datado de 14 de  julho de 1936 e protocolado na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, sob o número 15.122-36, o representante da companhia apresentou, apenas, condições para a rescisão do contrato, tendo declarado não indicar bases para a revisão em vista de não mais interessar à companhia continuar a administrar a estrada: e

Considerando que a aludida comissão acordou na rescisão amigável do contrato mediante condições que constam do citado relatorio de 14 de julho de 1936,

Decreta:

Art. 1º Fica rescindido o contrato aprovado pelo decreto n. 7.334 de 25 de fevereiro de 1.909, celebrado entre o Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway Ltd.

Art. 2º A rescisão do contrato a que alude o artigo 1º obedecerá `s condições que com êste baixam, assinadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, as quais constarão de um têrmo a ser assinado. no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente decreto, na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, pelo Govêrno Federal e a madeira Mamoré Railway Gº. Ltd.

Artigo 3º A  recisão contrato  tornar-se-á efetiva com a abertura do crédito especial  de 17.5l4:198$000, destinado ao pagamento à Madeira Mamoré Railway Gº. Ltd. da indenização de que trata a condição I, baixada com o presente decreto.

Art. 4°. Revogam-se  disposições em contrário

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1937; 116º da Independência e 49° da República.

GETULIO VARGAS.                                                          

Marques dos Reis.

CONDIÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 1.547, DE 5 DE ABRIL DE 1937

I

como indenização pela recisão do contrato aprovado pelo decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909, o Govêrno Federal pagará à Madeira Marmoré' Railway C°. Ltd. a quantia de 1 7. 514 : 198$000.

II

O Govêrno Federal restituirá à Madeira Mamoré Railway

Cº. Ltd. a caução, no valor nominal de 500:000$000, depositada no Tesouro Nacional.

III

Para os efeitos do recebimento do acervo da estrada, que estava arrendada á Madeira Mamoré Railway Cº. Ltd., a recisão do contrato será, tirdo por verificada em 10 de julho de 1931, considerando-se iniciada na mesma data a administração da estrada por conta do Govêrno Federal.

IV

A Madeira Mamoré Railway Cº. Ltd. aceita á importancia de 17.514:198$000 como preço de indenização pela recisão do contrato de arrendamento da estrada, e reconhece como de plena propriedade do Covêrno Federal. não só acervo dos bens que Constituem, pròpriamente, a estrada que lhe. estava

arrendada, como também todos os edifícios, construídos pela companhia, e todos os terrenos, uns e outros existentes em Porto Velho e em várias estações, ao longo da linha, a usina, elétrica, os serviços de abastecimento de âgua e luz, o plano inclinado, a serraria,. vapores, fábrica de gêlo e quaisquer outros serviços acessórios.

A Madeira Mamoré Railvay Cº. Ltd. desiste de tôda e qualquer reclamação, por fatos ou atos praticados pelo Govêrno Federal em relação aos contratos de construção, arrendamento e outros, bem como da reclamação para se cobrar de prejuizos sofridos com o afundamento do pontão Guaporé. Por sua vez, o Govêrno Federal desiste de qualquer penalidade imposta à Madeira Mamoré Railway C" Ltd.pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no contrato.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1937. – Marques dos Reis.