DECRETO N. 1547 A – DE 20 DE SETEMBRO DE 1893
Abre, no corrente exercicio, o credito supplementar de 453:750$, para pagamento do subsidio dos deputados e senadores na prorogação da actual sessão legislativa.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 183 B desta data, resolve abrir, no corrente exercicio, o credito supplementar de quatrocentos cincoenta e tres contos, setecentos e cincoenta mil réis (453:750$), sendo cento e tres contos, novecentos e cincoenta mil réis (103:950$) á verba – Subsidio dos senadores – e trezentos quarenta e nove contos e oitocentos mil réis (349:800$) a verba Subsidio dos deputados –, para pagamento das respectivas despezas na actual sessão legislativa.
Capital Federal, 20 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.