DECRETO N

DECRETO N. 1551 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1893

Desliga a administração de varios ramaes da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, e encorpora-os á Estrada de Ferro Central do mesmo Estado, e transfere para a cidade de Maceió a administração central e escriptorio technico da do Sul de Pernambuco, e para Palmares os escriptorios da linha, movimento e locomoção dessa estrada de ferro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de regularisar o serviço de cada uma das Estradas de Ferro Central e Sul de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica desligada a administração dos ramaes de Timbaúba ao Pilar, de Guarabira a Nova Cruz e de Mulungú á Campina Grande, na Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, e encorporada a mesma administração á Estrada de Ferro Central do mesmo Estado.

Art. 2º Fica transferida para a cidade de Maceió a administração central e o escriptorio technico da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco.

Paragrapho unico. Os escriptorios da linha, movimento e locomoção dessa estrada serão estabelecidos em Palmares.

Art. 3º Os directores de uma e outra estrada, no sentido deste decreto, proporão as alterações necessarias nos respectivos regulamentos e quadros de seu pessoal.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

O Engenheiro João Felippe Pereira, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.

Capital Federal, 27 de setembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

João Felippe Pereira.