DECRETO N

DECRETO N. 1553 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de £ 28.875.0.0, para pagamento de juros devidos á Ceará Harbour Corporation, durante o corrente exercicio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade outorgada pelo Congresso Nacional, nos termos do decreto legislativo n. 191 de 28 de setembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario, na importancia de vinte e oito mil oitocentos setenta e cinco libras sterlinas (£ 28.875.0.0), ao cambio de 27 dinheiros sterlinos por 1$, afim de ser applicado ao pagamento devido á Ceará Harbour Corporation, por juros do capital empregado durante o corrente exercicio nas obras do porto do Ceará, fazendo para esse fim as operações de credito que julgar necessarias.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 30 de setembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

João Felippe Pereira.