Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1553 A – DE 30 DE SETEMBRO DE 1893
Crea mais um batalhão de reserva de guardas nacionaes na comarca de Palmeira, no Estado do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Palmeira, no Estado do Paraná, mais um batalhão de reserva, com quatro companhias e a designação de 9º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.