DECRETO N. 1553 B – DE 30 DE SETEMBRO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Curvello, antiga de Paraopeba, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica reorganisada a Guarda Nacional da comarca de Curvello, antiga de Paraopeba, no Estado de Minas Geraes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, um já existente e sob a designação de 30º, e outro, ora creado, sob a de 201, de um da reserva, tambem já existente e a designação de 17º, reduzidos a quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 65º, os quaes se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.