DECRETO N. 1553 C – DE 30 DE SETEMBRO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Bocayuva, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Bocayuva, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de Guarda Nacional, o qual se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo e um do da reserva, com quatro companhias cada um e a designação, aquelle de 200º e este de 116º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 64º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos das referidas comarcas; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FlORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.