DECRETO N. 1556 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1893
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 3.021:113$738, para diversas verbas do actual exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Marinha sobre a insufficiencia das quantias votadas para diversas verbas do exercicio em vigor:
Resolve, de conformidade com a lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir o credito de tres mil vinte e um contos cento e treze mil setecentos trinta e oito réis (3.021:113$738) para as rubricas abaixo declaradas:
Corpo de Marinheiros Nacionaes....................................................................................... | 1.228:776$380 |
Munições navaes................................................................................................................ | 942:337$358 |
Eventuaes........................................................................................................................ | 300:000$000 |
Fretes................................................................................................................................. | 400:000$000 |
Combustivel........................................................................................................................ | 150:000$000 |
O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim faça executar.
Capital Federal, 6 de outubro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
F. Chaves.