DECRETO N

DECRETO N. 1556 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1893

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 3.021:113$738, para diversas verbas do actual exercicio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Marinha sobre a insufficiencia das quantias votadas para diversas verbas do exercicio em vigor:

Resolve, de conformidade com a lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir o credito de tres mil vinte e um contos cento e treze mil setecentos trinta e oito réis (3.021:113$738) para as rubricas abaixo declaradas:

Corpo de Marinheiros Nacionaes.......................................................................................

1.228:776$380

Munições navaes................................................................................................................

942:337$358

Eventuaes........................................................................................................................

300:000$000

Fretes.................................................................................................................................

400:000$000

Combustivel........................................................................................................................

150:000$000

O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim faça executar.

Capital Federal, 6 de outubro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. Chaves.