DECRETO N. 1557 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1893
Providencia sobre a pagamento de diversas despezas a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores no exercicio de 1893.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Tendo solicitado em mensagens de 26 de maio, 21 de junho e 29 de agosto do corrente anno diversos creditos para fazer face a despezas imprescindiveis a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no exercicio de 1893, devido á insufficiencia dos que foram votados pelo Congresso Nacional;
E considerando que o mesmo Congresso encerrou suas sessões sem ter podido ultimar a concessão dos referidos creditos:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, o credito extraordinario de seiscentos quarenta e tres contos seiscentos vinte e sete mil réis (643:627$000), destinado a occorrer ás despezas constantes da demonstração junta, sendo esta providencia opportunamente submettida á approvação do Congresso Nacional, nos termos do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850.
Capital Federal, 7 de outubro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
Fernando Lobo.
Demonstração dos creditos solicitados e ainda não votados pelo Poder Legislativo para as verbas do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, abaixo mencionadas, e dos augmentos que são precisos até ao fim do exercicio corrente, em vista da despeza realisada nos nove primeiros mezes do mesmo exercicio.
§ 1º SECRETARIA DE ESTADO | ||
Despezas diversas do material............................................................. |
| 15:000$000 |
§ 3º JUSTIÇA DO DISTRICTO FEDERAL | ||
PESSOAL | ||
Ordenado dos escrivães do extincto Juizo dos Feitos da Fazenda: 1 da Capital Federal 1:600$000; 1 do Estado da Bahia 500$000 e um de Pernambuco 500$000...................................................................... | 2:600$000 |
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Gratificação dos officiaes de justiça do mesmo Juizo: 2 da Capital Federal 1:920$; 2 do Estado da Bahia 600$ e 2 de Pernambuco 600$000................................................................................................ | 3:120$000 | 5:720$000 |
§ 4º POLICIA DO DISTRICTO FEDERAL | ||
PESSOAL | ||
Vencimentos de officiaes e praças reformados da brigada policial...... | 10:000$000 |
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MATERIAL | ||
Diligencias policiaes.............................................................................. | 200:000$000 |
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Aluguel da casa da Secretaria de Policia.............................................. | 10:600$000 |
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Concerto da lancha Sampaio Ferraz e aluguel e custeio de outra para substituil-a..................................................................................... | 16:000$000 |
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Objectos de expediente para a Secretaria de Policia........................... | 5:000$000 |
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Aluguel de estações e postos policiaes................................................ | 9:400$000 |
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Curativo, sustento e vestuario dos presos da Casa de Detenção........ | 70:000$000 |
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Objectos de expediente para o mesmo estabelecimento..................... | 200$000 |
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| 321:200$000 |
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Metade da despeza (correndo a outra metade pela Intendencia Municipal) |
| 160:600$000 |
§ 5º CORPO DE BOMBEIROS | ||
Vencimentos de officiaes e praças reformados.................................... |
| 16:000$000 |
§ 7º JUNTA COMMERCIAL | ||
MATERIAL | ||
Objectos de expediente e outras despezas miudas.............................. | 1:400$000 |
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Aluguel da casa..................................................................................... | 600$000 | 2:000$000 |
§ 8º GUARDA NACIONAL | ||
PESSOAL | ||
Vencimento do commandante superior e gratificação aos officiaes em commissão no respectivo commando superior............................... | 15:000$000 |
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MATERIAL | ||
Despezas com armamento, correames, instrumentos, impressão de patentes, serventes, etc........................................................................ | 35:000$000 | 50:000$000 |
§ 11. FACULDADE DE DIREITO DE S. PAULO | ||
Para remuneração de serviços de exames geraes de preparatorios do curso annexo, effectuados e a effectuarem-se................................ |
| 7:220$000 |
§ 13. FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE | ||
Para remuneração de serviços de exames geraes de preparatorios do curso annexo, effectuados e a effectuarem-se................................ | 5:010$000 |
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Vencimentos de um professor de rhetorica (cadeira extincta).............. | 2:400$000 | 7:410$000 |
§ 15. FACULDADE DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO | ||
PESSOAL | ||
Vencimentos de setembro a dezembro, de quatro lentes substitutos, nomeados em virtude do decreto legislativo n. 138 de 21 de junho do corrente anno........................................................................................ |
| 5:600$000 |
§ 17. FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA | ||
PESSOAL | ||
Vencimentos de setembro a dezembro, de quatro lentes substitutos, nomeados em virtude do decreto legislativo n. 138 de 21 de junho do corrente anno........................................................................................ |
| 5:600$000 |
§ 23. GYMNASIO NACIONAL | ||
PESSOAL | ||
Vencimentos de 1 de julho a 31 de dezembro, do pessoal constante da «observação» feita na tabella explicativa do orçamento em vigor... | 15:000$000 |
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Gratificação de dous guardas das bibliothecas a 1:200$ e de dous ajudantes de porteiro a 840$ a cada um, de ambos os externatos...... | 4:080$000 |
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Gratificações e despezas com os serviços de exames geraes de preparatorios já effectuados e a effectuarem-se................................... | 12:000$000 |
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MATERIAL | ||
Despezas provaveis.............................................................................. | 10:000$000 | 41:080$000 |
§ 26. INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT | ||
Diversas despezas do – Material – |
| 3:000$000 |
§ 27. INSTITUTO DOS SURDOS-MUDOS | ||
MATERIAL | ||
Alimentação........................................................................................... | 4:000$000 |
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Material para as officinas...................................................................... | 1:000$000 |
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Taxa de esgoto...................................................................................... | 60$000 | 5:060$000 |
§ 33. PALACIO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA | ||
Despesas realisadas e a realisarem-se até ao fim do exercicio........... |
| 45:837$000 |
§ 42. INSPECTORIA GERAL DE SAUDE DOS PORTOS | ||
Alugueis de casas para as Inspectorias dos Estados........................... |
| 3:500$000 |
§ 46. ASSISTENCIA DE ALIENADOS | ||
Diversas despezas do – Material – |
| 90:000$000 |
§ 48. EVENTUAES | ||
Para pagamento de vencimentos por substituições, differenças de cambio, medalhas de distincção, serviço eleitoral já realisado e a realisar-se nesta Capital e nos Estados, ajudas de custo e gratificações á commissão incumbida de dar parecer sobre o projecto do Codigo Civil, expedição de telegrammas pelo Chefe do Estado e por este Ministerio e outras despezas imprevistas................ |
| 180:000$000 |
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| 643:627$000 |
Secção Geral de Contabilidade, 7 de outubro de 1893. – O director, José Carlos da Souza Bordini.