DECRETO N. 1.557 – DE 8 DE ABRIL DE 1937
Expede regulamento para execução do art. 7º da lei nº 380, de 16 de janeiro de 1937 (*)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. dando cumprimento ao art. 7º da lei nº 380, de 16 de Janeiro de 1937, que modifica o decreto pelo qual foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns de Café, e usando da atribuição que lhe confere o art. 56, inciso 1º, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Industria e Comércio, para execução do que prescreve o art. 7º da lei nº 380, de 16 de janeiro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Aqamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
Marques dos Reis.