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DECRETO Nº 1.557, DE 18 DE JULHO DE 1995.
Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do anexo ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente aos Estados Unidos da América.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto