Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1559 A – DE 7 DE OUTUBRO DE 1893
Suspende a execução do decreto n. 1554 de 3 do corrente.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, até ulterior deliberação, suspender a execução do decreto n. 1554 de 3 do corrente elevando a cadeiras as aulas de geometria descriptiva e de topographia das Escolas Militares desta Capital e do Estado do Rio Grande do Sul.
O Marechal Antonio Enéas Gustavo Galvão assim tenha entendido e o faça executar.
Capital Federal, 7 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antonio Enéas G. Galvão.