DECRETO N. 1559 A – DE 7 DE OUTUBRO DE 1893

Suspende a execução do decreto n. 1554 de 3 do corrente.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, até ulterior deliberação, suspender a execução do decreto n. 1554 de 3 do corrente elevando a cadeiras as aulas de geometria descriptiva e de topographia das Escolas Militares desta Capital e do Estado do Rio Grande do Sul.

O Marechal Antonio Enéas Gustavo Galvão assim tenha entendido e o faça executar.

Capital Federal, 7 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Antonio Enéas G. Galvão.