DECRETO N. 1561 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1893
Abre no corrente exercicio creditos supplementares ás verbas – Aposentados – Ajudas de custo – e – Despezas eventuaes – do Ministerio da Fazenda.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 1º do decreto legislativo n. 183 D de 23 de setembro proximo findo, resolve abrir no corrente exercicio os creditos supplementares seguintes: de duzentos contos de réis (200:000$000) á verba – Aposentados –, n. 6 do art. 7º da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892; de cincoenta contos de réis (50:000$000) á verba – Ajudas de custo –, n. 21 do mesmo artigo; de vinte e cinco contos de réis (25:000$000) á verba – Despezas eventuaes –, n. 30 do mesmo artigo.
O Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 10 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Felisbello Freire.