DECRETO N

DECRETO N. 1.561 – DE 9 DE ABBIL DE 1937

Aprova, o projeto e orçamento para a construção do açude “Epitacio”, no município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil.

Atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Norte, e de acòrdo com os pareceres contantes do processo n. 1.416-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importancia de 121:982$200 (cento e vinte e um contos novecentos e oitenta e dois mil e duzentos réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do açude "Epitacio", no município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, pelo regime de cooperação, de acôrdo com a lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936.

§ 1º A execução das obras do que trata o projeto ora aprovado fica na dependência da assinatura por parte do Estado do Rio Grande do Norte do contrato de cooperação referido no parágrafo 2º do artigo 7º da lei acima citada.

§ 2º Fica marcado o prazo de trinta dias, contados da data da assinatura do contrato de cooperação, a que alude o parágrafo anterior, para o início das mencionadas obras, cuja execução se concluirá dentro de quatorze meses.

Art. 2º As despesas a cargo da União, no exercício corrente, serão levados á conta da consignação n. II (Material), verba, IV (Inspetoria Federal de Obras contra as Secas), letra "e", do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (anexo n. 8, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936), e, nos exercícios subseqüentes, correrão pelas dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.