DECRETO N. 1.562 – DE 9 DE ABRIL DE 1937
Desapropria terreno necessário á construção de desvios e aumento do recinto da parada “Freitas Vale”, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
De conformidade com o disposto nos artigos 3º, n. 3, 5º e 8º do regulamento aprovado pelo decreto n. 1.956, de 9 de setembro de 1903; artigo 590, § 2º, n. II, do Código Civil; artigo 113, n. 17. da Constituição Federal,
decreta:
Artigo unico. Fica desapropriado, por utilidade pública. o terreno situado entre os quilometros 287+593 e 288+139 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, com 15.855 metros quadrados de área, representado na planta que com este baixa em duas vias rubricadas pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, visto o referido imóvel ser necessário á construção de desvios e aumento do recinto da parada “Freitas Vale”, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
Parágrafo unico. As respectivas despesas, no total de 499$432 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e dois réis), deverão correr á conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.