Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.566 – DE 13 DE ABRIL DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, nos municípios de Itajobí e Glicério, no Estado de São Paulo., durante o dia 18 do corrente mês.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, nos municípios de Itajobí e Glicério, no Estado de São Paulo, durante o dia, 18 do corrente mês, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.