DECRETO N. 1567 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1893
Estabelece o distinctivo para o Corpo de Engenheiros Navaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expôz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha sobre a omissão, no actual plano de uniformes do Corpo de Engenheiros Navaes, de um distinctivo de classe como convem e está em uso para os demais corpos da Armada:
Resolve que seja adoptado, como distinctivo para o referido corpo, um globo de prata de 21 m/m de diametro, orlado de velludo azul claro, com 3 m/m de largura, collocado acima das divisas na altura de 125 m/m do bordo inferior e a meio de cada manga.
O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Firmino Chaves.