DECRETO N. 1569 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1893

Crea na camarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 132º, o qual se organisará com os guardas nacionaes qualificados no municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.